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SIC, o SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
SIC PRESENCIAL
Dirija-se ao endereço abaixo e solicite sua informação:
Praça Luiz José Moreira, 185, Centro - Nova Cruz/RN
Telefone: (84) 3281-5806 - Sala da Controladoria.
Atendimento: Segunda à Sexta, 8h às 13h.
COMO CHEGAR
COMO FAZER UM PEDIDO DE INFORMAÇÃO NO SIC
O SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação.
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO
À INFORMAÇÃO.
FORMULÁRIO PARA RECURSO A PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
O que você pode pedir?
Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.
É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:
• Atividades exercidas pelos órgãos e entidades
• Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos
• Programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas
• Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle
Como pedir?
Veja como fazer um pedido por meio do SIC:
Presencialmente (SIC)
1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao órgão/entidade ao qual você pretende solicitar a informação.
2. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação.
3. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido.
Como acompanhar ?
Você pode acompanhar seu pedido, presencialmente, por meio do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) do órgão ao qual você fez o pedido.
Dicas para fazer um pedido?
Na hora de fazer seu pedido, coloque somente o necessário para que o Poder Público identifique rapidamente os documentos ou base de dados que contêm a informação que você precisa.
Prazos?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa. Contagem de prazosA contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto º 7.724/2012) segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”
Quando recorrer?
Você pode apresentar um recurso quando entender que o órgão ou entidade não concedeu a informação solicitada ou não forneceu o motivo para negar a informação.Caso o seu pedido de acesso seja negado, você tem o direito de ser comunicado sobre:
• Motivo para negar a informação e seu fundamento legal;
• Orientações para a apresentação do recurso;
• Instruções sobre a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação, quando for o caso.
Atenção: O recurso não deve abordar um novo assunto, ou seja, deve se ater exclusivamente ao pedido inicial. Caso queira fazer uma pergunta diferente, não entre com recurso. Nesse caso, faça um novo pedido de informação.
Como entrar com um recurso?
Você pode registrar um recurso na unidade física do SIC do órgão ao qual solicitou a informação.
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
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ÍNDICE DE PEDIDOS, RESPOSTAS E RECURSOS - 2016
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