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GABINETE CIVIL

SECRETÁRIO: Wesley Ramon da Silva Pinheiro.

ENDEREÇO: Praça Luiz José Moreira, 185, Centro, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00 - Expediente externo.

CONTATOS: (84) 3281-5801 - Gabinete do Prefeito.

                     (84) 3281-5802 - Chefia de Gabinete.

                     (84) 3281-5800 - Recepção

E-MAIL: prefeituranovacruz@hotmail.com

 

CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO.

ENDEREÇO: Rua Capitão José da Penha, 79, Centro, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00  - 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-5812.

E-MAIL: conselhotutelarnovacruzrn@yahoo.com.br

 

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

 

LEI MUNICIPAL Nº 921/2009.

 

Art. 20 – À Chefia de Gabinete estão subordinados os seguintes órgãos:

 

- Assessoria de Gabinete

- Coordenadoria de Imprensa

- Coordenadoria de Assuntos Institucionais

- Subcoordenadoria de Comunicação

- Subcoordenadoria de Eventos e cerimonial

- Subcoordenadoria de Agenda

- Secretaria Executiva

 

Art. 21 -  À Chefia de Gabinete compete:

 

I – assistir ao Prefeito nas suas relações com munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais;

II – atender às pessoas que procuram o Prefeito encaminhando-as aos órgãos competentes, para solução de seus problemas e reivindicações;

III – marcar e controlar as audiências do Prefeito;

IV – elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;

V – sugerir medidas tendentes à melhoria das relações da Prefeitura para com o público em geral;

VI – representar oficialmente o Prefeito e coordenar suas ações sociais;

VII – acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;

VIII – organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito;

IX – fazer registro das audiências, conferências, reunião visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito, coordenado as providências que se fizerem necessárias;

X – programar e coordenar as solenidades oficiais;

XI – consolidar e dar redação final quanto aos pronunciamentos a serem feitos pelo Prefeito à imprensa.

XII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito;

XIII – executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIA: Nízia Maria Barbosa.

ENDEREÇO: Praça Luiz José Moreira, 185, Centro

                      Palácio Antônio Arruda Câmara.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00 - Expediente externo.

CONTATO: (84) 3281-2088

E-MAIL: semadnovacruz@gmail.com

 

SETOR DE RECURSOS HUMANOS

ENDEREÇO: Praça Luiz José Moreira, 185, Centro

                      Palácio Antônio Arruda Câmara.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00 - Expediente externo.

 

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

 

LEI MUNICIPAL Nº 921/2009.

 

Art. 26 - À Secretaria Municipal de Administração estão subordinados os seguintes órgãos:

 

- Coordenadoria Administrativa

- Coordenadoria de Recursos Humanos

- Coordenadoria de Suprimentos de Fundos

- Coordenadoria de Sistemas de Informática

- Coordenadoria da junta Médica

- Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Imobiliário e Arquivo

- Subcoordenadoria de Recursos Humanos

- Subcoordenadoria do Arquivo Geral

- Auxiliar Operacional

 

Art. 27 - À Secretaria Municipal de Administração incumbe:

 

I - determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação;

II - despachar com o prefeito os atos oficiais a serem assinados;

III -  mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do Prefeito;

IV - providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro;

V - fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do Prefeito;

VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes Órgãos da Prefeitura, ouvidas as respectivas chefias;

VII - estudar e discutir com órgãos interessados, e especialmente com a Secretaria de Arrecadação e Finanças, a proposta orçamentária do Município,  nas partes relativas a pessoal e material;

VIII - promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal da Prefeitura;

IX - propor ao Prefeito, a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do Município;

X - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;

XI - conceder, deste que autorizado pelo Prefeito nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e demais benefícios aos servidores da prefeitura, ouvidas, quando for o caso, as chefias onde estejam lotados;

XII - abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público para provimento de cargos ou empregos, expedindo as necessárias instruções;

XIII - executar medidas administrativas iniciais necessária à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

XIV - imputar penas, advertências e demais penalidades aos servidores faltosos com as normas de trabalho, dentro do que dispões a legislação vigente;

XV - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;

XVI - promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores;

XVII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

SECRETÁRIA: Gizelda da Silva Felipe.

ENDEREÇO: Praça Luiz José Moreira, 185, Centro

                     Palácio Antônio Arruda Câmara.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00 - Expediente externo.

CONTATO: (84) 3281-5806

E-MAIL: secfinancasncruz@outlook.com

 

TESOURARIA

ENDEREÇO: Praça Luiz José Moreira, 185, Centro

                     Palácio Antônio Arruda Câmara.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00 - Expediente externo.

 

 

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

 

LEI MUNICIPAL Nº 921/2009.

 

Art. 46 - À Secretaria Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil estão
subordinados os seguintes órgãos:

 

-Controlador Interno

-Coordenadoria de Controle Interno

-Coordenadoria Administrativa

-Coordenadoria de Prestação de Contas

-Coordenadoria de Programação Orçamentária e Controle Contábil

-Supervisão de Programação Orçamentária e Controle Contábil

 

Art. 47 - À Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário Incube:

                   

I- analisar a documentação gerada pelas atividades fazendária e financeira, para
escrituração, comparando com o controle dos atos e fatos de natureza orçamentária;

II- verificar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e
patrimonial do município, de acordo com a legislação vigente;

III-inspecionar, na época própria, o balancete da receita e despesa, bem como o
balanço geral e anexos, exigidos por Lei e as prestações de contas às entidades federais, estaduais e municipais;

IV- manter o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores;

 

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO

PROCURADORA GERAL: Marilía Ferreira da Silva.

PROCURADOR JURÍDICO: Wanderson Silva Azevedo.

ENDEREÇO:Praça Barão do Rio Branco, 388 - Centro Administrativo, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00.

CONTATO: (84) 3281-2782

E-MAIL: procuradoriajuridicamunicipal@outlook.com

 

COMPETÊNCIAS:

 

LEI MUNICIPAL Nº 921/2009.

 

Art. 22 – Á procuradoria jurídica compete:

 

I -  controlar, executar e coordenar as atividades de natureza jurídica;

II – analisar, sob o ponto de vista jurídico, os processos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura dando parecer a respeito;

III – revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, e outros documentos de natureza jurídica;

IV – participar de sindicância e processos administrativos dando orientação jurídica conveniente;

V -  coletar informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito e órgãos da Prefeitura, quando se tratar de assuntos de interesse do Município;

VI – promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outro créditos, não liquidados nos prazos estabelecidos pela lei;

VII – prestar a necessária assistência jurídica nos atos do Executivo referentes a desapropriação amigáveis e/ou judicias, alienações e aquisições assim como nos contratos e nos processos de licitação;

VIII – representar a o Município em quaisquer instância judiciais, atuando o mesmo como autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessados;

IX – exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS

SECRETARIO: Jânio Borges.

ENDEREÇO: Praça Luiz José Moreira, 185, Centro

                     Palácio Antônio Arruda Câmara

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00 - Expediente externo.

CONTATO: (84) 3281-2521

E-MAIL: controleinternopmnc@hotmail.com

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: 

PREGOEIRO: Diogo Brilhante

ENDEREÇO: Rua Dr. Pedro Velho, 238, Centro, Nova Cruz/RN.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-5810

E-MAIL:  cplnovacruz@hotmail.com

 

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

 

LEI MUNICIPAL Nº 921/2009

 

 

Art. 28 - À Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras estão subordinados os seguintes órgãos:

 

-Coordenadoria Administrativa

-Coordenadoria de Compras e Contratos

-Coordenadoria de Licitações

-Subcoordenadoria de Compras e Contratos  

-Subcoordenadoria de Licitações

 

Art. 29 - À Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras incumbe:

I - abrir, quando autorizado pelo prefeito, procedimento administrativo para iniciar o certame licitatorial, observando as diretrizes impostas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações, e a Lei n° 10.520/2002;

II - submeter ao exame do Prefeito, para homologação e adjudicação, os resultados das licitações;

III - executar medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

IV - imputar penas, advertências e demais penalidades às empresas que descumpram cláusulas contratuais;

V - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;

VI - promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos da Secretaria;

VII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETÁRIA: Valéria Maria Vieira Arruda Câmara.

ENDEREÇO: Praça Barão do Rio Branco, 388  - Centro Administrativo, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-2295.

E-MAIL: smenovacruz@hotmail.com

 

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

 

LEI MUNICIPAL Nº 921/2009

 

Art.  40 - À Secretaria Municipal de Educação estão subordinados os seguintes órgãos:
- Coordenadoria Administrativa

-Coordenadoria da Promoção Pedagógica

-Coordenadoria de Alimentação Escolar

-Subcoordenadoria Administrativa

-Subcoordenadoria de Promoção Pedagógica

-Subcoordenadoria de Alimentação Escolar

-Almoxarifado

-Biblioteca Pública

-Diretorias de Escolas

-Vice-Diretorias de Escolas

-Diretor de Creche/Ensino Infantil

-Auxiliar Operacional

 

Art. 41 -  À Secretaria Municipal de Educação compete:

 

I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação, no âmbito do sistema do Município;

II - cooperar na supervisão técnica, pedagógica e administrativa da rede Municipal de ensino;

III - executar programas que visem o desenvolvimento do sistema escolar;

IV - colaborar na realização de estudos e pesquisas pedagógicas;

V - estabelecer condições favoráveis para a integração da escola à comunidade;

VI - assistir aos trabalhadores da educação na organização, reorganização e
funcionamento de suas atividades, objetivando a melhoria das condições do aprendizado;

VII - programar atividades de treinamento e aperfeiçoamento;

VIII - coordenar, controlar e avaliar as atividades referentes ao funcionamento do sistema de ensino no âmbito municipal;

IX - articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura, sempre que necessário,
visando melhorar o desempenho das atividades educacionais do Município;

X - coordenar o funcionamento do sistema municipal de ensino infantil e fundamental;

XI - está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e
indicação do Poder Executivo;

XII - articular realizações com setores e segmentos sociais em prol de uma educação de
qualidade para todos no âmbito do município;

XIII - representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de educação;

XIV - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIA: Márcia Valéria Veloso Alves de Morais Rocha.

ENDEREÇO: Praça Barão do Rio Branco, 388  - Centro Administrativo, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-5808.

E-MAIL: smasnc@hotmail.com

 

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS FREI DAMIÃO:

ENDEREÇO: Rua Vereador Severino Alves da Silva, 22, Frei Damião, Nova Cruz/RN.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-2622.

E-MAIL: 

 

 

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS CENTRO:

ENDEREÇO: Praça Barão do Rio Branco (Centro Administrativo).

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-5808.

E-MAIL: 

 

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS:

ENDEREÇO: Rua 13 de Maio, 212, Centro, Nova Cruz/RN

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-2035.

E-MAIL: 

 

BOLSA FAMILIA: 

ENDEREÇO: Praça Barão do Rio Branco, 388  - Centro Administrativo, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-5809.

E-MAIL: 

 

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

 

LEI MUNICIPAL Nº 921/2009

 

Art. 42 - À Secretaria Municipal de Assistência Social estão subordinados

os seguintes órgãos:

 

-Coordenadoria Administrativa

-Coordenadoria de Cidadania e Geração de Emprego e Renda

-Coordenadoria de Atenção à Criança e ao Adolescente

-Coordenadoria de Atenção ao idoso

-Coordenadoria à Pessoa Portadora de Deficiência

-Coordenadoria do Programa Bolsa Família

-Coordenadoria de Habitação

-Subcoordenadoria de Sistemas de Informação

-Subcoordenadoria de Habitação

-Subcoordenadoria de Projetos Sociais

-Subcoordenadoria de Artesanato

-Subcoordenadoria de Cursos Profissionalizantes

-Subcoordenadoria de Projetos Especiais

-Subcoordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

-Diretoria do Clube de Idosos

-Diretoria do Centro de Reabilitação Infantil

-Setor Administrativo e de Recursos Humanos

-Setor Pedagógico

-Auxiliar Operacional

 

Art. 43 - À Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe:


I - em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, implementar de modo articulado e inter-setorial a Política Municipal de Assistência Social de acordo com o modelo proposto no Sistema Único de Assistência Social, tendo como pilar o Sistema de Proteção Social visando melhora da qualidade de vida e à promoção da
cidadania dos munícipes, provendo com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção, à inclusão e à equidade dos usuários, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais-assistenciais básicos e especiais, bem como assegurando ações centralizadas na família que garanta a convivência familiar e comunitária;

II – tratando-se da proteção social básica - contribuirá para a intervenção e prevenção de situações, vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários com as seguintes ações:

 

-Programa de Atenção ao Idoso

-Proteção à Criança de 0 a 6 anos

-Programas de Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento à Pobreza;

-Programa Bolsa Família

-Benefício de Proteção Social Continuado

-Agente Jovem de Desenvolvimento Humano

 

III – tratando-se da proteção social especial – Intervir junto as famílias em situação de
violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadão em redes sociais de atendimentos com as seguintes ações;


- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Serviço de Medidas Sócio-educativas e Meio Aberto – Liberdade Assistida
- Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência


IV – desempenhar as suas atividades precípuas, através das seguintes unidades:

 

-Centro de Convivência do Idoso

-Centro de Referencia da Assistência Social

 

V- exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIO: Antônio Costa Moreira.

ENDEREÇO: 

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: .

CONTATO: 

E-MAIL: sec.agriculturanovacruz@hotmail.com

 

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

 

LEI MUNICIPAL Nº 921/2009

 

Art. 44 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico estão subordinados os seguintes órgãos:

 

-Coordenadoria Administrativa

-Coordenadoria de Assistência Técnica ao Agricultor

-Coordenadoria de Assistência a Pecuária

-Coordenadoria de Recursos Hídricos

-Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Matadouro Público

-Subcoordenadoria de Assistência Técnica ao Agricultor

-Subcoordenadoria  de Assistência Pecuária

-Subcoordenadoria de Recursos Hídricos

-Subcoordenadoria de Manutenção de Máquinas e Equipamentos

-Encarregado de Pocilgas Comunitárias

-Encarregado do Matadouro Público

-Auxiliar Operacional

 

Art. 45 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico incube:

 

I- definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à comercialização e ao desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município;

II- coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos de instancias
superiores relativamente quanto:


a) à defesa animal e vegetal;
b) ao fomento à produção vegetal e animal;
c) à produção e à utilização de corretivos, fertilizantes e defensivos;
d) às providências relativas ao exercício da caça e da pesca, e a conservação da flora e
da fauna;


III- elaborar e executar estudos e projetos que digam respeito ao desenvolvimento do setor primário do Município;

IV- planejar, coordenar e promover feiras, exposições de produtos do Município nos setores de sua competência;

V- organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas físicas e jurídicas da área agrícola;

VI- elaborar estudos específicos para determinação de novos mercados para produtos tradicionais, contribuindo para ampliar as suas áreas de comercialização;

VII- promover e garantir medidas que assegurem a implantação do programa de ação do meio-ambiente;

VIII- manter perfeita integração com a política nacional e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos agropecuários, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução;

IX- coordenar e articular medidas que estejam destinadas a facilitar a provisão de insumos básicos para a agricultura e proporcionar melhoria de vida no meio rural, especialmente através de organizações locais e de serviços de extensão rural;

X- articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de outras esferas do governo, a fim de intensificar a sua atuação no Município;

XI- promover a participação de feiras e exposições dos produtos locais;

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE , TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

SECRETARIO: José Jeconias Barbosa

ENDEREÇO: Rua Coronel José de Brito, Centro, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-2785

E-MAIL: secretariaesporte.nc@hotmail.com

 

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

 

LEI MUNICIPAL Nº 921/2009

 

Art. 48 - À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer estão subordinados os seguintes
órgãos:

 

-Coordenadoria Administrativa

-Coordenadoria da Juventude

-Coordenadoria de Esporte e Lazer

-Coordenadoria da Cultura

-Subcoordenadoria de Esportes

-Subcoordenadoria de Lazer

-Subcoordenadoria de Cultura

 

Art. 49 - À Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer incumbe;

 

I – formular as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer no município, com os órgãos correlatos;

II - planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no município;

III – celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;

IV – realizar parcerias com a comunidade, instituições ligadas ao esporte e lazer, bem como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades ligadas a cada setor;

V – planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de esportes no município;

VI – promover, estimular e difundir o esporte e o lazer em todas as suas formas de manifestação;

VII – desenvolver atividades visando à geração de emprego;

VIII – participar nas diretrizes políticas, metas e procedimentos operacionais para as atividades que envolvem assuntos do esporte e do lazer;

IX – analisar e avaliar planos, programas e projetos, oriundos de Instituições
representativas do esporte e do lazer;

X - elaboração e implementação das diretrizes e bases da política cultural do Município, garantindo  a integração e articulação dos diversos segmentos artistico-culturais;

XI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIO: 

ENDEREÇO: Rua Frei Serafim de Catânea, 880, São Sebastião, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-2535.

E-MAIL: secretariadeobrasnc@hotmail.com

 

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

 

LEI MUNICIPAL Nº 921/2009

 

Art. 34 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas estão subordinados os seguintes órgãos:

 

-Coordenadoria Administrativa

-Coordenadoria de Limpeza Urbana

-Coordenadoria de Projetos Arquitetônicos

-Coordenadoria de Engenharia, Orçamento e Fiscalização

-Coordenadoria de Serviços Urbanos

-Coordenadoria de Obras Públicas

-Coordenadoria da Vigilância Sanitária

-Coordenadoria de Manutenção de Serviços Públicos

-Coordenadoria de Administração de Prédios Públicos

-Coordenadoria de Transportes

-Coordenadoria do Almoxarifado Central

-Coordenadoria da Rodoviária, Praças, Jardins e Cemitérios

-Coordenadoria do Mercado Público

-Coordenadoria da Feira Livre

-Coordenadoria de Controle e registro de pessoal

-Coordenadoria de iluminação pública

-Coordenadoria de Oficinas

-Subcoordenadorias de Oficinas

-Subcoordenadorias de registro pessoal

-Subcoordenadoria de iluminação Pública

-Subcoordenadoria de Limpeza Pública

-Subcoordenadoria de Projetos Arquitetônico

-Subcoordenadoria de engenharia, orçamentos e fiscalização

-Subcoordenadoria de Manutenção de Serviços Públicos

-Subcoordenadoria de Administração de Prédios Públicos

-Subcoordenadoria de Obras públicas

-Auxiliar Operacional

 

Art. 35 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas incumbe:

 

I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;

II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitida;

III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;

IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o
funcionamento do terminal rodoviário municipal;
V - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;
VI – manutenção da limpeza pública;

VII – acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da
prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos;
VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendoos à aprovação do Prefeito;

IX - promover o fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação, de
elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria;

 X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais;

XI - planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais;
XIII - estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por
administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do prefeito municipal;

XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria;

XV – coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor.

XVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETÁRIA: Rita de Cássia Rodrigues de Macedo de Morais.

ENDEREÇO: Rua Oscar Firmino de Medeiros, 271,  Alto das Flores, Nova Cruz/RN

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 12h00  - 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-5816

E-MAIL: smsnovacruz13@hotmail.com

 

HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR PEDRO MOURA - HMMSPM

ENDEREÇO: Rua Mário Negócio, 188,  São Sebastião, Nova Cruz/RN

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 24 horas.

CONTATO: (84) 3281-5815/5817

E-MAIL: hmmpm.nc@gmail.com.com

 

CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - CAF

ENDEREÇO: Rua 1º de Maio, s/n, São Sebastião, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 17h00. 

CONTATO: (84) 3281-4169

 

CENTRO DE ESPECIALIDADES

ENDEREÇO: Rua Capitão José da Penha, s/n, Centro, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-4203.

 

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGIAS.

ENDEREÇO: Trav. José Alexandrino da Silva, s/n, Cidade do Sol, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00  - 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-2110

 

VIGILÁNCIA SANITÁRIA

ENDEREÇO: Rua 1º de Maio, s/n, São Sebastião, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 12h00  - 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-4169.

 

CAPS' AD III

ENDEREÇO: Rua, Frei Damião, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 24 horas

CONTATO: (84) 3281-2562.

 

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

 

LEI MUNICIPAL Nº 921/2009

 

Art. 38 - À Secretaria Municipal de Saúde estão subordinados os seguintes órgãos:

 

-Diretoria Geral da Unidade de Saúde Hospitalar

-Diretoria Administrativa

-Diretoria Técnica

-Diretoria Financeira

-Diretoria Técnica dos Programas de Saúde da Família-PSF

-Diretoria de Vigilância Epidemiológica

-Diretoria de Vigilância em Saúde

-Supervisão dos programas de Saúde da Família-PSF

-Coordenadoria Administrativa

-Coordenadoria de Recursos Humanos

-Coordenadoria de Promoção a Saúde

-Coordenadoria de Atenção Básica

-Coordenadoria de Controle e Avaliação

-Coordenadoria de Orçamento e Aquisição de Materiais

-Coordenadoria de Assistência Farmacêutica

-Coordenadoria de Abastecimento Farmacêutico

-Coordenadoria de Serviços Especializados em Saúde

-Subcoordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

-Subcoordenadoria  de Educação em Saúde e Comunicação Social

-Subcoordenadoria de Informação em Saúde

-Subcoordenadoria de Atenção Básica

-Subcoordenadoria de Saúde Bucal

-Subcoordenadoria de Saúde Mental

-Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica

-Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária

-Subcoordenadoria da Central Municipal de Marcação de Consultas e Exames

-Subcoordenadoria de Acompanhamento dos Pacientes fora do Município

-Subcoordenadoria de Cadastro, Informação Ambulatória e Hospitalar

-Auxiliar Operacional

 

Art. 39 - À Secretaria Municipal de Saúde incumbe:

 

I – estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de serviços de meios ao diagnóstico e ao apoio psicossocial;

II – estabelecer e implementar os programas, planos e convênios na área da saúde em conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamenta o setor, inclusive, no âmbito Hospitalar;

III – garantir a integralidade das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e continua do individuo no contexto familiar, social e do trabalho, englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências;

IV – promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e
de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do
acesso de populações de situação de desigualdade, respeitando as diversidades;

V – assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção básica, englobado as unidades próprias e as transferidas pelo Estado ou pela União;

VI – planejar e executar os planos municipais de saneamento básico;

VII – realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente;

VIII – exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIO: Carlos Queiroz.

ENDEREÇO: Rua Dr. Pedro Velho, 238, Centro, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00

CONTATO: 

E-MAIL: infra-estrutura@outlook.com.

 

 

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

 

LEI MUNICIPAL Nº 921/2009

 

Art. 36 - À Secretaria Municipal de Infra-estrutura estão subordinados aos seguintes órgãos:

 

-Coordenadoria Administrativa

-Sub-coordenadoria

 

Art. 37 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura incumbe:

 

I- averiguar toda a infraestrutura existente no município, identificar os locais que precisam de recuperação, fazer relatório circunstanciado de cada local com a identidade do que precisa ser feito, inclusive apresentar sugestões e remeter ao chefe do Executivo municipal que autorizará ao setor  ao setor competente a elaborar projetos, orçamentos e posterior execução.  

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO

SECRETARIA: Elaine Cristina Souza de Araujo 

ENDEREÇO: Rua Dr. Pedro Velho, 238, Centro, Nova Cruz/RN.

CEP: 59215-000.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.

CONTATO: (84) 3281-5807. 

E-MAIL: trib.novacruz@hotmail.com

 

 

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

 

LEI MUNICIPAL Nº 921/2009

 

Art. 30 - À Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação estão subordinados os seguintes órgãos:

 

-Coordenadoria Administrativa

-Coordenadoria de Tributação e Arrecadação

-Coordenadoria da Dívida Ativa

-Subcoordenadoria de tributação

-Subcoordenadoria de Fiscalização

-Subcoordenadoria da Dívida Ativa

 

Art. 31 - À Secretaria Municipal de Tributação e arrecadação incumbe:

 

I - fixar e alterar as zonas de setores fiscais;

II - aprovar, juntamente com o Prefeito, as Tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento de edificações providenciando a emissão do respectivo Decreto para assinatura;

III - instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, aviso, ofícios, circulares, etc.;

IV - realizar com a Secretaria de Controle Orçamentário e contábil, pericias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda municipal;

V - tomar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos, as quantias excedentes às necessidades;

VI - promover o pagamento de juros da divida fundada e contratada bem como a amortização de empréstimos;

VII - mandar proceder o balanço de todos os valores sob a guarda da Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente;

VIII - tomar conhecimento das denuncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apura-las, reprimi-las e providencia defesa do físico municipal;

IX - julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência;

X - julgar, em primeira instância, os processos de constatação de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for o caso;

XI - elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos atendendo ao fluxo financeiro da Prefeitura;

XII - apresentar ao Prefeito, na prioridade determinada pelo mesmo, relatórios sobre os pagamentos autorizados e realizados;

XIII - supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais;

XIV - promover a arrecadação de rendas não tributáveis;

XV -  promover, em conjunto com a Secretaria de Controle Orçamentário e Contábil, a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa aos reursos financeiros e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal;

XVI - visar às certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal;

XVII - assinar os alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços, de construção, de vendedores ambulantes e outros dispostos no Código Tributário do Município;

XVIII - coordenar as providências para o recebimento das cotas federais e estaduais no que diz respeito às transferências de receitas destinadas ao Município;

XIX - instruir para a elaboração e montagem dos processos de prestação de contas dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município;

XX - elaborar quando solicitada proposta de créditos adicionais;

XXI - revisar as frases de processamento da despesa, verificando possíveis falhas e propondo aos responsáveis medidas corretivas;

XXII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

 

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