GABINETE CIVIL
SECRETÁRIO: Wesley Ramon da Silva Pinheiro.
ENDEREÇO: Praça Luiz José Moreira, 185, Centro, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00 - Expediente externo.
CONTATOS: (84) 3281-5801 - Gabinete do Prefeito.
(84) 3281-5802 - Chefia de Gabinete.
(84) 3281-5800 - Recepção
E-MAIL: prefeituranovacruz@hotmail.com
CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO.
ENDEREÇO: Rua Capitão José da Penha, 79, Centro, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-5812.
E-MAIL: conselhotutelarnovacruzrn@yahoo.com.br
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
LEI MUNICIPAL Nº 921/2009.
Art. 20 – À Chefia de Gabinete estão subordinados os seguintes órgãos:
- Assessoria de Gabinete
- Coordenadoria de Imprensa
- Coordenadoria de Assuntos Institucionais
- Subcoordenadoria de Comunicação
- Subcoordenadoria de Eventos e cerimonial
- Subcoordenadoria de Agenda
- Secretaria Executiva
Art. 21 - À Chefia de Gabinete compete:
I – assistir ao Prefeito nas suas relações com munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais;
II – atender às pessoas que procuram o Prefeito encaminhando-as aos órgãos competentes, para solução de seus problemas e reivindicações;
III – marcar e controlar as audiências do Prefeito;
IV – elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
V – sugerir medidas tendentes à melhoria das relações da Prefeitura para com o público em geral;
VI – representar oficialmente o Prefeito e coordenar suas ações sociais;
VII – acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;
VIII – organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito;
IX – fazer registro das audiências, conferências, reunião visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito, coordenado as providências que se fizerem necessárias;
X – programar e coordenar as solenidades oficiais;
XI – consolidar e dar redação final quanto aos pronunciamentos a serem feitos pelo Prefeito à imprensa.
XII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito;
XIII – executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIA: Nízia Maria Barbosa.
ENDEREÇO: Praça Luiz José Moreira, 185, Centro
Palácio Antônio Arruda Câmara.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00 - Expediente externo.
CONTATO: (84) 3281-2088
E-MAIL: semadnovacruz@gmail.com
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
ENDEREÇO: Praça Luiz José Moreira, 185, Centro
Palácio Antônio Arruda Câmara.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00 - Expediente externo.
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
LEI MUNICIPAL Nº 921/2009.
Art. 26 - À Secretaria Municipal de Administração estão subordinados os seguintes órgãos:
- Coordenadoria Administrativa
- Coordenadoria de Recursos Humanos
- Coordenadoria de Suprimentos de Fundos
- Coordenadoria de Sistemas de Informática
- Coordenadoria da junta Médica
- Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Imobiliário e Arquivo
- Subcoordenadoria de Recursos Humanos
- Subcoordenadoria do Arquivo Geral
- Auxiliar Operacional
Art. 27 - À Secretaria Municipal de Administração incumbe:
I - determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação;
II - despachar com o prefeito os atos oficiais a serem assinados;
III - mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do Prefeito;
IV - providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro;
V - fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do Prefeito;
VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes Órgãos da Prefeitura, ouvidas as respectivas chefias;
VII - estudar e discutir com órgãos interessados, e especialmente com a Secretaria de Arrecadação e Finanças, a proposta orçamentária do Município, nas partes relativas a pessoal e material;
VIII - promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal da Prefeitura;
IX - propor ao Prefeito, a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do Município;
X - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;
XI - conceder, deste que autorizado pelo Prefeito nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e demais benefícios aos servidores da prefeitura, ouvidas, quando for o caso, as chefias onde estejam lotados;
XII - abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público para provimento de cargos ou empregos, expedindo as necessárias instruções;
XIII - executar medidas administrativas iniciais necessária à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
XIV - imputar penas, advertências e demais penalidades aos servidores faltosos com as normas de trabalho, dentro do que dispões a legislação vigente;
XV - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;
XVI - promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores;
XVII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
SECRETÁRIA: Gizelda da Silva Felipe.
ENDEREÇO: Praça Luiz José Moreira, 185, Centro
Palácio Antônio Arruda Câmara.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00 - Expediente externo.
CONTATO: (84) 3281-5806
E-MAIL: secfinancasncruz@outlook.com
TESOURARIA
ENDEREÇO: Praça Luiz José Moreira, 185, Centro
Palácio Antônio Arruda Câmara.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00 - Expediente externo.
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
LEI MUNICIPAL Nº 921/2009.
Art. 46 - À Secretaria Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil estão
subordinados os seguintes órgãos:
-Controlador Interno
-Coordenadoria de Controle Interno
-Coordenadoria Administrativa
-Coordenadoria de Prestação de Contas
-Coordenadoria de Programação Orçamentária e Controle Contábil
-Supervisão de Programação Orçamentária e Controle Contábil
Art. 47 - À Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário Incube:
I- analisar a documentação gerada pelas atividades fazendária e financeira, para
escrituração, comparando com o controle dos atos e fatos de natureza orçamentária;
II- verificar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e
patrimonial do município, de acordo com a legislação vigente;
III-inspecionar, na época própria, o balancete da receita e despesa, bem como o
balanço geral e anexos, exigidos por Lei e as prestações de contas às entidades federais, estaduais e municipais;
IV- manter o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores;
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
PROCURADORA GERAL: Marilía Ferreira da Silva.
PROCURADOR JURÍDICO: Wanderson Silva Azevedo.
ENDEREÇO:Praça Barão do Rio Branco, 388 - Centro Administrativo, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00.
CONTATO: (84) 3281-2782
E-MAIL: procuradoriajuridicamunicipal@outlook.com
COMPETÊNCIAS:
LEI MUNICIPAL Nº 921/2009.
Art. 22 – Á procuradoria jurídica compete:
I - controlar, executar e coordenar as atividades de natureza jurídica;
II – analisar, sob o ponto de vista jurídico, os processos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura dando parecer a respeito;
III – revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, e outros documentos de natureza jurídica;
IV – participar de sindicância e processos administrativos dando orientação jurídica conveniente;
V - coletar informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito e órgãos da Prefeitura, quando se tratar de assuntos de interesse do Município;
VI – promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outro créditos, não liquidados nos prazos estabelecidos pela lei;
VII – prestar a necessária assistência jurídica nos atos do Executivo referentes a desapropriação amigáveis e/ou judicias, alienações e aquisições assim como nos contratos e nos processos de licitação;
VIII – representar a o Município em quaisquer instância judiciais, atuando o mesmo como autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessados;
IX – exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS
SECRETARIO: Jânio Borges.
ENDEREÇO: Praça Luiz José Moreira, 185, Centro
Palácio Antônio Arruda Câmara
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00 - Expediente externo.
CONTATO: (84) 3281-2521
E-MAIL: controleinternopmnc@hotmail.com
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
PREGOEIRO: Diogo Brilhante
ENDEREÇO: Rua Dr. Pedro Velho, 238, Centro, Nova Cruz/RN.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-5810
E-MAIL: cplnovacruz@hotmail.com
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
LEI MUNICIPAL Nº 921/2009
Art. 28 - À Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras estão subordinados os seguintes órgãos:
-Coordenadoria Administrativa
-Coordenadoria de Compras e Contratos
-Coordenadoria de Licitações
-Subcoordenadoria de Compras e Contratos
-Subcoordenadoria de Licitações
Art. 29 - À Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras incumbe:
I - abrir, quando autorizado pelo prefeito, procedimento administrativo para iniciar o certame licitatorial, observando as diretrizes impostas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações, e a Lei n° 10.520/2002;
II - submeter ao exame do Prefeito, para homologação e adjudicação, os resultados das licitações;
III - executar medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
IV - imputar penas, advertências e demais penalidades às empresas que descumpram cláusulas contratuais;
V - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;
VI - promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos da Secretaria;
VII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Valéria Maria Vieira Arruda Câmara.
ENDEREÇO: Praça Barão do Rio Branco, 388 - Centro Administrativo, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-2295.
E-MAIL: smenovacruz@hotmail.com
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
LEI MUNICIPAL Nº 921/2009
Art. 40 - À Secretaria Municipal de Educação estão subordinados os seguintes órgãos:
- Coordenadoria Administrativa
-Coordenadoria da Promoção Pedagógica
-Coordenadoria de Alimentação Escolar
-Subcoordenadoria Administrativa
-Subcoordenadoria de Promoção Pedagógica
-Subcoordenadoria de Alimentação Escolar
-Almoxarifado
-Biblioteca Pública
-Diretorias de Escolas
-Vice-Diretorias de Escolas
-Diretor de Creche/Ensino Infantil
-Auxiliar Operacional
Art. 41 - À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação, no âmbito do sistema do Município;
II - cooperar na supervisão técnica, pedagógica e administrativa da rede Municipal de ensino;
III - executar programas que visem o desenvolvimento do sistema escolar;
IV - colaborar na realização de estudos e pesquisas pedagógicas;
V - estabelecer condições favoráveis para a integração da escola à comunidade;
VI - assistir aos trabalhadores da educação na organização, reorganização e
funcionamento de suas atividades, objetivando a melhoria das condições do aprendizado;
VII - programar atividades de treinamento e aperfeiçoamento;
VIII - coordenar, controlar e avaliar as atividades referentes ao funcionamento do sistema de ensino no âmbito municipal;
IX - articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura, sempre que necessário,
visando melhorar o desempenho das atividades educacionais do Município;
X - coordenar o funcionamento do sistema municipal de ensino infantil e fundamental;
XI - está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e
indicação do Poder Executivo;
XII - articular realizações com setores e segmentos sociais em prol de uma educação de
qualidade para todos no âmbito do município;
XIII - representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de educação;
XIV - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIA: Márcia Valéria Veloso Alves de Morais Rocha.
ENDEREÇO: Praça Barão do Rio Branco, 388 - Centro Administrativo, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-5808.
E-MAIL: smasnc@hotmail.com
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS FREI DAMIÃO:
ENDEREÇO: Rua Vereador Severino Alves da Silva, 22, Frei Damião, Nova Cruz/RN.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-2622.
E-MAIL:
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS CENTRO:
ENDEREÇO: Praça Barão do Rio Branco (Centro Administrativo).
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-5808.
E-MAIL:
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS:
ENDEREÇO: Rua 13 de Maio, 212, Centro, Nova Cruz/RN
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-2035.
E-MAIL:
BOLSA FAMILIA:
ENDEREÇO: Praça Barão do Rio Branco, 388 - Centro Administrativo, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-5809.
E-MAIL:
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
LEI MUNICIPAL Nº 921/2009
Art. 42 - À Secretaria Municipal de Assistência Social estão subordinados
os seguintes órgãos:
-Coordenadoria Administrativa
-Coordenadoria de Cidadania e Geração de Emprego e Renda
-Coordenadoria de Atenção à Criança e ao Adolescente
-Coordenadoria de Atenção ao idoso
-Coordenadoria à Pessoa Portadora de Deficiência
-Coordenadoria do Programa Bolsa Família
-Coordenadoria de Habitação
-Subcoordenadoria de Sistemas de Informação
-Subcoordenadoria de Habitação
-Subcoordenadoria de Projetos Sociais
-Subcoordenadoria de Artesanato
-Subcoordenadoria de Cursos Profissionalizantes
-Subcoordenadoria de Projetos Especiais
-Subcoordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
-Diretoria do Clube de Idosos
-Diretoria do Centro de Reabilitação Infantil
-Setor Administrativo e de Recursos Humanos
-Setor Pedagógico
-Auxiliar Operacional
Art. 43 - À Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe:
I - em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, implementar de modo articulado e inter-setorial a Política Municipal de Assistência Social de acordo com o modelo proposto no Sistema Único de Assistência Social, tendo como pilar o Sistema de Proteção Social visando melhora da qualidade de vida e à promoção da
cidadania dos munícipes, provendo com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção, à inclusão e à equidade dos usuários, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais-assistenciais básicos e especiais, bem como assegurando ações centralizadas na família que garanta a convivência familiar e comunitária;
II – tratando-se da proteção social básica - contribuirá para a intervenção e prevenção de situações, vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários com as seguintes ações:
-Programa de Atenção ao Idoso
-Proteção à Criança de 0 a 6 anos
-Programas de Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento à Pobreza;
-Programa Bolsa Família
-Benefício de Proteção Social Continuado
-Agente Jovem de Desenvolvimento Humano
III – tratando-se da proteção social especial – Intervir junto as famílias em situação de
violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadão em redes sociais de atendimentos com as seguintes ações;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Serviço de Medidas Sócio-educativas e Meio Aberto – Liberdade Assistida
- Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência
IV – desempenhar as suas atividades precípuas, através das seguintes unidades:
-Centro de Convivência do Idoso
-Centro de Referencia da Assistência Social
V- exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIO: Antônio Costa Moreira.
ENDEREÇO:
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: .
CONTATO:
E-MAIL: sec.agriculturanovacruz@hotmail.com
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
LEI MUNICIPAL Nº 921/2009
Art. 44 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico estão subordinados os seguintes órgãos:
-Coordenadoria Administrativa
-Coordenadoria de Assistência Técnica ao Agricultor
-Coordenadoria de Assistência a Pecuária
-Coordenadoria de Recursos Hídricos
-Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Matadouro Público
-Subcoordenadoria de Assistência Técnica ao Agricultor
-Subcoordenadoria de Assistência Pecuária
-Subcoordenadoria de Recursos Hídricos
-Subcoordenadoria de Manutenção de Máquinas e Equipamentos
-Encarregado de Pocilgas Comunitárias
-Encarregado do Matadouro Público
-Auxiliar Operacional
Art. 45 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico incube:
I- definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à comercialização e ao desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município;
II- coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos de instancias
superiores relativamente quanto:
a) à defesa animal e vegetal;
b) ao fomento à produção vegetal e animal;
c) à produção e à utilização de corretivos, fertilizantes e defensivos;
d) às providências relativas ao exercício da caça e da pesca, e a conservação da flora e
da fauna;
III- elaborar e executar estudos e projetos que digam respeito ao desenvolvimento do setor primário do Município;
IV- planejar, coordenar e promover feiras, exposições de produtos do Município nos setores de sua competência;
V- organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas físicas e jurídicas da área agrícola;
VI- elaborar estudos específicos para determinação de novos mercados para produtos tradicionais, contribuindo para ampliar as suas áreas de comercialização;
VII- promover e garantir medidas que assegurem a implantação do programa de ação do meio-ambiente;
VIII- manter perfeita integração com a política nacional e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos agropecuários, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução;
IX- coordenar e articular medidas que estejam destinadas a facilitar a provisão de insumos básicos para a agricultura e proporcionar melhoria de vida no meio rural, especialmente através de organizações locais e de serviços de extensão rural;
X- articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de outras esferas do governo, a fim de intensificar a sua atuação no Município;
XI- promover a participação de feiras e exposições dos produtos locais;
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE , TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
SECRETARIO: José Jeconias Barbosa
ENDEREÇO: Rua Coronel José de Brito, Centro, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-2785
E-MAIL: secretariaesporte.nc@hotmail.com
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
LEI MUNICIPAL Nº 921/2009
Art. 48 - À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer estão subordinados os seguintes
órgãos:
-Coordenadoria Administrativa
-Coordenadoria da Juventude
-Coordenadoria de Esporte e Lazer
-Coordenadoria da Cultura
-Subcoordenadoria de Esportes
-Subcoordenadoria de Lazer
-Subcoordenadoria de Cultura
Art. 49 - À Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer incumbe;
I – formular as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer no município, com os órgãos correlatos;
II - planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no município;
III – celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;
IV – realizar parcerias com a comunidade, instituições ligadas ao esporte e lazer, bem como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades ligadas a cada setor;
V – planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de esportes no município;
VI – promover, estimular e difundir o esporte e o lazer em todas as suas formas de manifestação;
VII – desenvolver atividades visando à geração de emprego;
VIII – participar nas diretrizes políticas, metas e procedimentos operacionais para as atividades que envolvem assuntos do esporte e do lazer;
IX – analisar e avaliar planos, programas e projetos, oriundos de Instituições
representativas do esporte e do lazer;
X - elaboração e implementação das diretrizes e bases da política cultural do Município, garantindo a integração e articulação dos diversos segmentos artistico-culturais;
XI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
SECRETARIO:
ENDEREÇO: Rua Frei Serafim de Catânea, 880, São Sebastião, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-2535.
E-MAIL: secretariadeobrasnc@hotmail.com
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
LEI MUNICIPAL Nº 921/2009
Art. 34 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas estão subordinados os seguintes órgãos:
-Coordenadoria Administrativa
-Coordenadoria de Limpeza Urbana
-Coordenadoria de Projetos Arquitetônicos
-Coordenadoria de Engenharia, Orçamento e Fiscalização
-Coordenadoria de Serviços Urbanos
-Coordenadoria de Obras Públicas
-Coordenadoria da Vigilância Sanitária
-Coordenadoria de Manutenção de Serviços Públicos
-Coordenadoria de Administração de Prédios Públicos
-Coordenadoria de Transportes
-Coordenadoria do Almoxarifado Central
-Coordenadoria da Rodoviária, Praças, Jardins e Cemitérios
-Coordenadoria do Mercado Público
-Coordenadoria da Feira Livre
-Coordenadoria de Controle e registro de pessoal
-Coordenadoria de iluminação pública
-Coordenadoria de Oficinas
-Subcoordenadorias de Oficinas
-Subcoordenadorias de registro pessoal
-Subcoordenadoria de iluminação Pública
-Subcoordenadoria de Limpeza Pública
-Subcoordenadoria de Projetos Arquitetônico
-Subcoordenadoria de engenharia, orçamentos e fiscalização
-Subcoordenadoria de Manutenção de Serviços Públicos
-Subcoordenadoria de Administração de Prédios Públicos
-Subcoordenadoria de Obras públicas
-Auxiliar Operacional
Art. 35 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas incumbe:
I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;
II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitida;
III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;
IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o
funcionamento do terminal rodoviário municipal;
V - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;
VI – manutenção da limpeza pública;
VII – acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da
prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos;
VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendoos à aprovação do Prefeito;
IX - promover o fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação, de
elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria;
X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais;
XI - planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais;
XIII - estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por
administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do prefeito municipal;
XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria;
XV – coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor.
XVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIA: Rita de Cássia Rodrigues de Macedo de Morais.
ENDEREÇO: Rua Oscar Firmino de Medeiros, 271, Alto das Flores, Nova Cruz/RN
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-5816
E-MAIL: smsnovacruz13@hotmail.com
HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR PEDRO MOURA - HMMSPM
ENDEREÇO: Rua Mário Negócio, 188, São Sebastião, Nova Cruz/RN
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 24 horas.
CONTATO: (84) 3281-5815/5817
E-MAIL: hmmpm.nc@gmail.com.com
CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - CAF
ENDEREÇO: Rua 1º de Maio, s/n, São Sebastião, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-4169
CENTRO DE ESPECIALIDADES
ENDEREÇO: Rua Capitão José da Penha, s/n, Centro, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-4203.
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGIAS.
ENDEREÇO: Trav. José Alexandrino da Silva, s/n, Cidade do Sol, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-2110
VIGILÁNCIA SANITÁRIA
ENDEREÇO: Rua 1º de Maio, s/n, São Sebastião, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-4169.
CAPS' AD III
ENDEREÇO: Rua, Frei Damião, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 24 horas
CONTATO: (84) 3281-2562.
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
LEI MUNICIPAL Nº 921/2009
Art. 38 - À Secretaria Municipal de Saúde estão subordinados os seguintes órgãos:
-Diretoria Geral da Unidade de Saúde Hospitalar
-Diretoria Administrativa
-Diretoria Técnica
-Diretoria Financeira
-Diretoria Técnica dos Programas de Saúde da Família-PSF
-Diretoria de Vigilância Epidemiológica
-Diretoria de Vigilância em Saúde
-Supervisão dos programas de Saúde da Família-PSF
-Coordenadoria Administrativa
-Coordenadoria de Recursos Humanos
-Coordenadoria de Promoção a Saúde
-Coordenadoria de Atenção Básica
-Coordenadoria de Controle e Avaliação
-Coordenadoria de Orçamento e Aquisição de Materiais
-Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
-Coordenadoria de Abastecimento Farmacêutico
-Coordenadoria de Serviços Especializados em Saúde
-Subcoordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
-Subcoordenadoria de Educação em Saúde e Comunicação Social
-Subcoordenadoria de Informação em Saúde
-Subcoordenadoria de Atenção Básica
-Subcoordenadoria de Saúde Bucal
-Subcoordenadoria de Saúde Mental
-Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
-Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária
-Subcoordenadoria da Central Municipal de Marcação de Consultas e Exames
-Subcoordenadoria de Acompanhamento dos Pacientes fora do Município
-Subcoordenadoria de Cadastro, Informação Ambulatória e Hospitalar
-Auxiliar Operacional
Art. 39 - À Secretaria Municipal de Saúde incumbe:
I – estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de serviços de meios ao diagnóstico e ao apoio psicossocial;
II – estabelecer e implementar os programas, planos e convênios na área da saúde em conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamenta o setor, inclusive, no âmbito Hospitalar;
III – garantir a integralidade das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e continua do individuo no contexto familiar, social e do trabalho, englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências;
IV – promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e
de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do
acesso de populações de situação de desigualdade, respeitando as diversidades;
V – assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção básica, englobado as unidades próprias e as transferidas pelo Estado ou pela União;
VI – planejar e executar os planos municipais de saneamento básico;
VII – realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente;
VIII – exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIO: Carlos Queiroz.
ENDEREÇO: Rua Dr. Pedro Velho, 238, Centro, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 13h00
CONTATO:
E-MAIL: infra-estrutura@outlook.com.
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
LEI MUNICIPAL Nº 921/2009
Art. 36 - À Secretaria Municipal de Infra-estrutura estão subordinados aos seguintes órgãos:
-Coordenadoria Administrativa
-Sub-coordenadoria
Art. 37 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura incumbe:
I- averiguar toda a infraestrutura existente no município, identificar os locais que precisam de recuperação, fazer relatório circunstanciado de cada local com a identidade do que precisa ser feito, inclusive apresentar sugestões e remeter ao chefe do Executivo municipal que autorizará ao setor ao setor competente a elaborar projetos, orçamentos e posterior execução.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
SECRETARIA: Elaine Cristina Souza de Araujo
ENDEREÇO: Rua Dr. Pedro Velho, 238, Centro, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.
CONTATO: (84) 3281-5807.
E-MAIL: trib.novacruz@hotmail.com
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
LEI MUNICIPAL Nº 921/2009
Art. 30 - À Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação estão subordinados os seguintes órgãos:
-Coordenadoria Administrativa
-Coordenadoria de Tributação e Arrecadação
-Coordenadoria da Dívida Ativa
-Subcoordenadoria de tributação
-Subcoordenadoria de Fiscalização
-Subcoordenadoria da Dívida Ativa
Art. 31 - À Secretaria Municipal de Tributação e arrecadação incumbe:
I - fixar e alterar as zonas de setores fiscais;
II - aprovar, juntamente com o Prefeito, as Tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento de edificações providenciando a emissão do respectivo Decreto para assinatura;
III - instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, aviso, ofícios, circulares, etc.;
IV - realizar com a Secretaria de Controle Orçamentário e contábil, pericias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda municipal;
V - tomar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos, as quantias excedentes às necessidades;
VI - promover o pagamento de juros da divida fundada e contratada bem como a amortização de empréstimos;
VII - mandar proceder o balanço de todos os valores sob a guarda da Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente;
VIII - tomar conhecimento das denuncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apura-las, reprimi-las e providencia defesa do físico municipal;
IX - julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência;
X - julgar, em primeira instância, os processos de constatação de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for o caso;
XI - elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos atendendo ao fluxo financeiro da Prefeitura;
XII - apresentar ao Prefeito, na prioridade determinada pelo mesmo, relatórios sobre os pagamentos autorizados e realizados;
XIII - supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais;
XIV - promover a arrecadação de rendas não tributáveis;
XV - promover, em conjunto com a Secretaria de Controle Orçamentário e Contábil, a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa aos reursos financeiros e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal;
XVI - visar às certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal;
XVII - assinar os alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços, de construção, de vendedores ambulantes e outros dispostos no Código Tributário do Município;
XVIII - coordenar as providências para o recebimento das cotas federais e estaduais no que diz respeito às transferências de receitas destinadas ao Município;
XIX - instruir para a elaboração e montagem dos processos de prestação de contas dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município;
XX - elaborar quando solicitada proposta de créditos adicionais;
XXI - revisar as frases de processamento da despesa, verificando possíveis falhas e propondo aos responsáveis medidas corretivas;
XXII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.